Incentivo relativo aos ativos

Neste post, vamos continuar falando do incentivo relativo aos ativos, pois há uma diferença fundamental em relação ao incentivo das despesas.

Aqueles mais versados em contabilidade, hão de ter percebido que eu falei que a empresa pode fazer uma exclusão FISCAL adicional do restante do valor de custo desse ativo. Isso, apesar de parecido com a exclusão das despesas, contém uma diferença fundamental em relação à exclusão, (que também é fiscal) de até 80% das despesas já registradas.

Como eu já disse antes, uma exclusão fiscal é profundamente diferente de uma dedução contábil. Uma dedução contábil, como o próprio nome diz, é o lançamento de uma despesa feito na contabilidade da empresa, ou seja, o dinheiro realmente saiu e reduziu o lucro contábil em razão do aumento das despesas. Já a exclusão fiscal não afeta diretamente o resultado contábil. Trata-se de uma conta que é feita fora da contabilidade e que não afeta diretamente o resultado contábil. É uma conta feita apenas para determinar o resultado fiscal da empresa sobre o qual serão calculados os impostos. O dinheiro não sai realmente do bolso do empresário

Tenho certeza de que as pessoas não versadas em contabilidade não devem estar entendendo muito bem o que estou dizendo e sinto que vou ter de dar uma explicação incidental. Aos doutos em contabilidade e tributação, peço mais uma vez perdão por ter de abordar um tema tão básico, mas meu real propósito é explicar DE VERDADE, e para TODOS entenderem, exatamente o que estou dizendo. Vamos lá.

Uma empresa não paga imposto de renda sobre seu lucro contábil. Como assim? O lucro não é o valor base para o cálculo do imposto de renda? Sim. É verdade, mas não é o lucro contábil que é a base de cálculo e sim o lucro fiscal. E o que é o lucro fiscal? O cálculo do lucro fiscal parte do lucro contábil ao qual são feitas adições de despesas não dedutíveis e exclusões de receitas não tributáveis ou de incentivos fiscais. Vou tentar não me desviar demais do foco principal de meus posts que são os incentivos à inovação tecnológica, mas não tenho outra forma de me fazer entender.

Existem despesas, efetivamente incorridas pelas empresas que o Fisco não admite que sejam deduzidas para fins de cálculo do imposto de renda. O exemplo mais didático dessas despesas são as multas por infrações fiscais. Se fosse admitida a dedução dessas multas, é como se a empresa estivesse penalizando o Governo pela redução do imposto em razão de multas por infrações que A PRÓPRIA EMPRESA cometeu. É como falar: “quer dizer que a empresa comete infrações e quer reduzir o imposto a ser pago ao governo em decorrência de suas próprias infrações?”. Então, apesar do valor das infrações ter reduzido o valor do lucro contábil, esse valor deve ser readicionado ao lucro para efeito do cálculo do imposto.

Isso até parece bem razoável, não é? Mas existem também hipóteses em que receitas lançadas na contabilidade não precisam ser tributadas. São, por exemplo receitas de resultados de investimentos avaliados “a custo”. Não vou entrar em detalhes sobre esse tema, pois fugiria demais de meu objetivo principal. Assim, por favor, entendam que há receitas que são excluídas do resultado contábil apenas para efeito de calcular o valor base do imposto de renda que é o chamado “Lucro Real”. Dentre esses valores, além das receitas não tributáveis encontram-se também alguns incentivos fiscais. Dentre eles os incentivos à inovação tecnológica.

Então, voltando ao ponto. Como funciona o incentivo que se refere aos ativos adquiridos para possibilitar o desenvolvimento de projetos inovadores? O incentivo é o seguinte: As empresas podem excluir da tributação o saldo ainda não depreciado desses ativos integralmente no próprio ano da aquisição.

Já demonstramos isso em nosso último post. A questão é que há um aspecto de fundamental importância a ser observado: o valor que foi excluído da tributação nesse ano, terá de ser readicionado nos anos seguintes.

Entendam o porquê. O valor do saldo não depreciado do custo desses ativos foi excluído apenas para fins de se encontrar a base de cálculo dos impostos. A contabilidade permanece inalterada e o valor restante do custo do ativo terá de ser, no ano seguinte, novamente objeto de depreciação. Só que o valor das futuras depreciações já se encontra incluído no valor que já foi excluído para efeitos fiscais. A depreciação foi reconhecida aceleradamente. Então o que acontece? Simplesmente se a empresa não fizer nada, o valor dessa depreciação estará sendo excluído em duplicidade! Então, o que a empresa deve fazer? Deve readicionar o valor da depreciação lançado nesse segundo ano para efeito de calcular o lucro real. E deve fazer isso em todos os anos que lançar despesas de depreciação desse ativo.

Pode parecer estranho, mas isso faz todo sentido. A pergunta que alguém poderia fazer é: quer dizer que eu excluí todo o valor restante do custo do meu ativo e vou ter de adicionar tudo de novo? Resposta: vai. Então o que é que eu ganhei com isso? Ganhou o efeito caixa (efeito financeiro). Você vai ter de devolver todo o valor excluído no ano 1 via adição das depreciações subsequentes, MAS A VALOR HISTÓRICO. O seu ganho nesse caso é financeiro! É como se você tivesse tomado um empréstimo do governo para pagar, digamos, em 10 anos SEM JUROS! É, ou não é, imperdível?

Espero que vocês estejam se convencendo de que estamos falando de um incentivo que não pode ser deixado de lado pelos empresários. Nos próximos posts vamos falar do terceiro incentivo criado pela Lei do Bem e vocês vão entender por que essa lei ganhou esse apelido.

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