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O objetivo do incentivo

Em 1963, especialistas da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), em particular o Grupo de Especialistas Nacionais em Indicadores de Ciência e Tecnologia (NESTI), reuniram-se na Villa Falconieri, um dos mais belos palácios europeus, em Frascati, na Itália, para tratar desse importante desafio. O objetivo era discutir uma metodologia e indicadores para entender e acompanhar atividades de P&D. O trabalho desses pioneiros resultou na primeira versão do Manual de Frascati, um verdadeiro guia prático das ações, das metodologias e dos resultados das atividades de P&D.

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Dúvidas em relação a comunicação ao MCTI

Algumas dúvidas têm surgido em relação a essa “comunicação” a ser feita ao MCTI. Os empresários brasileiros estão muito afeitos a pedir a benção ao Governo com relação a muitas coisas (por exemplo o Alvará de funcionamento que tem de ser requerido apenas para instalar um novo negócio). Então, a tendência natural seria normalmente esperar que, o resultado dessa comunicação, fosse uma resposta, por parte dessa Autoridade, “aprovando” ou “desaprovando” os projetos. Isso é até natural, haja vista que, anteriormente à Lei do Bem, o incentivo à inovação dependia realmente de uma aprovação expressa do antigo Ministério da Ciência e Tecnologia, o MCT (sem o “I” de Inovações).

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Terceiro incentivo

Todas as empresas podem aproveitar o incentivo do IPI, inclusive as comerciais até varejistas. Como assim? Empresas com essa atividade não pagam IPI! Pagam sim, mas apenas indiretamente. Quando uma empresa adquire um equipamento qualquer, na Nota Fiscal do fornecedor, geralmente vem demonstrado o valor do IPI. Quem é que está pagando esse imposto? É claro que é o adquirente. Se uma empresa comercial varejista compra um equipamento para poder desenvolver seu projeto inovador, ela estará pagando o IPI para que o fornecedor, no confronto com seus créditos do IPI decorrente de suas aquisições, efetivamente recolha o montante devido. Então a empresa comerciante, embora não seja o contribuinte de direito desse imposto, é, na verdade, o contribuinte de fato.

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Incentivo referente a ativos

Aqueles mais versados em contabilidade, hão de ter percebido que eu falei que a empresa pode fazer uma exclusão FISCAL adicional do restante do valor de custo desse ativo. Isso, apesar de parecido com a exclusão das despesas, contém uma diferença fundamental em relação à exclusão, (que também é fiscal) de até 80% das despesas já registradas.

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Qual é o incentivo?

O incentivo é que ALÉM DE EU TER DEDUZIDO O VALOR DA DESPESA EM MINHA CONTABILIDADE, EU POSSO FAZER UMA EXCLUSÃO ADICIONAL DE ATÉ OITENTA POR CENTO DESSE MESMO VALOR PARA EFEITO DO CÁLCULO DE MEU IMPOSTO. Vejam bem: é quase como deduzir duas vezes o valor que saiu do meu bolso como despesa de desenvolvimento.

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Noções Básicas

A questão é que, para falar sobre os incentivos eu terei de dar noções absolutamente básicas de contabilidade, mas não se assustem, pois a contabilidade é uma coisa sobremaneira simples que se ensina em quatro anos em faculdades mas que se pode aprender (pelo menos suas noções mais rudimentares) em algumas poucas palavras. Assim, por favor, perdoem-me os doutos nessa matéria por entrar nessa seara, pois sem o perfeito entendimento dessas noções eu não conseguiria me fazer claro o bastante para todos perceberem e realmente entenderem os incentivos.

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