Acho que, em minhas postagens anteriores eu já falei bastante sobre a Lei do Bem e seus incentivos fiscais, mas não detalhei tais incentivos. Eles são absolutamente imperdíveis como vocês irão ver.
A questão é que, para falar sobre os incentivos eu terei de dar noções absolutamente básicas de contabilidade, mas não se assustem, pois a contabilidade é uma coisa sobremaneira simples que se ensina em quatro anos em faculdades mas que se pode aprender (pelo menos suas noções mais rudimentares) em algumas poucas palavras. Assim, por favor, perdoem-me os doutos nessa matéria por entrar nessa seara, pois sem o perfeito entendimento dessas noções eu não conseguiria me fazer claro o bastante para todos perceberem e realmente entenderem os incentivos.
Para começar a entender, é preciso deixar bem claras algumas diferenças entre DESPESAS e ATIVOS. O que é uma despesa? Em palavras bem simples é um dinheiro que a empresa tira de seus bolsos e nunca mais esse dinheiro volta. Como assim? O salário, uma vez pago aos empregados, não volta para os bolsos do empregador (isso, na verdade, é uma simplificação extrema do conceito e, mais uma vez, peço perdão aos doutos na matéria), mas, para efeitos didáticos, podemos simplificar dessa maneira.
E um ativo? O que é? Também de forma bem simples é um dinheiro que a empresa tira de seus bolsos, mas esse dinheiro pode perfeitamente voltar. Pode voltar em menor quantidade, a mesma coisa, ou até em maior quantidade do que quando saiu. É muito fácil dar um exemplo: Se uma indústria compra uma máquina para seu parque industrial, esse dinheiro gasto pode perfeitamente voltar para os bolsos do empresário se ele vender a máquina. Como disse acima, pode voltar menos, o mesmo ou até mais do que saiu.
O primeiro gasto exemplificado se configura em uma despesa, enquanto o segundo se configura num ativo. Toda contabilidade se destina a apurar quanto o empresário está ganhando (ou perdendo) com sua atividade e, o objetivo primordial da contabilidade é mostrar ao empresário o “resultado” de seus esforços. Por essa razão os gastos lançados em contas de despesas se chamam contas de resultado. Nessas contas de resultado são lançadas as despesas mas também as receitas, ou seja, quanto dinheiro está entrando no caixa da empresa pelo faturamento da venda de seus produtos ou serviços. Receitas menos despesas formam o resultado positivo ou negativo (lucro ou prejuízo) da atividade empresarial.
Mas vocês hão de perguntar: e os ativos? O que acontece com os ativos? Vocês hão de reconhecer que quando uma empresa adquire um ativo, ela, NESSE MOMENTO, não está nem mais rica nem mais pobre. Não ganhou nem perdeu nada. Então, não faria o menor sentido lançar o valor da compra desse ativo em contas de resultado. Mas uma coisa muito importante começa a acontecer no momento em que essa máquina é posta a funcionar. Ela começa a se desgastar. Teoricamente, esse desgaste representa uma perda de valor desse ativo, pois também teoricamente se a máquina for vendida nesse momento ela não valerá tanto quanto valia no momento de sua aquisição. Esse desgaste se chama DEPRECIAÇÃO.
O que o empresário tem de fazer então? Tem de reconhecer, em contas de resultado, essa perda do valor de seu ativo. Então, uma parte do valor da máquina tem de ser retirado das contas ativas e transferido para contas de resultado como uma despesa de depreciação. Como disse, o lançamento dessa teórica desvalorização do ativo se chama “depreciação” e representa uma redução do valor do resultado da empresa.
Nesse ponto cabe mais um pedido de perdão aos doutos na matéria, pois existem muitos mais aspectos a serem considerados pela ciência contábil e o que aqui está dito representa uma grosseira simplificação de todos os pontos que têm de ser observados.
Muito bem. Mas, afinal de contas, por que é que eu disse isso tudo?
Por uma razão muito simples: sem esses conceitos básicos seria impossível que o leitor leigo compreendesse os incentivos da Lei do Bem e essa compreensão é exatamente o objetivo dessas minhas postagens.
Uma vez assentados esses conceitos, vamos então examinar o primeiro incentivo, de um total dos três mais importantes concedidos pela Lei do Bem. Esse incentivo se refere às despesas incorridas com o desenvolvimento de projetos inovadores.
Tudo o que uma empresa faz envolve dinheiro. Nada é feito sem se gastar algum dinheiro. Assim, uma empresa que queira desenvolver um projeto inovador tem de colocar as mãos nos bolsos e gastar dinheiro. Que dinheiro? Por exemplo, com o salário e encargos sociais dos empregados envolvidos no desenvolvimento. Por exemplo, também com pessoas que não sejam empregados ou empresas especializadas em determinados aspectos inerentes ao desenvolvimento. É possível que a empresa pleiteando os incentivos tenha de contratar outras empresas que detenham conhecimentos específicos de alguma matéria imprescindível ao desenvolvimento de algum aspecto do projeto inovador. Isso significa gastar dinheiro, ou seja, incorrer em uma despesa e, ao menos em um primeiro momento, reduzir o resultado contábil da empresa.
Isso, também significa reduzir o montante do imposto de renda a pagar, pois esse imposto incide sobre os resultados positivos (lucro) auferido pelas empresas no decorrer de suas atividades empresariais. Essas despesas são, então, dedutíveis para fins de apuração do imposto de renda. Preciso aqui esclarecer que quando me refiro a “Imposto de Renda” não quero abordar apenas esse imposto. Existem outros impostos incidentes sobre o lucro como a Contribuição social sobre o lucro líquido e, apenas por uma questão de simplificação, menciono aqui apenas imposto de renda.
Esse post já está ficando grande demais e vou prosseguir em outro post, pois eu ainda não consegui abordar efetivamente os incentivos. Se estiverem gostando, por favor esperem os próximos posts. Ainda há MUITAS coisas a falar sobre esse assunto. Espero que estejam gostando.